Convênio nº 717867/2009 - Programa Nacional Trabalho e Empreendedorismo da Mulher / PA
Processo nº 00036002244/2009-66
Concedente: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Convenente: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM
Objeto: O Programa possui dois eixos estruturantes a serem implementados concomitantemente: 1 - Fomento ao Empreendedorismo: Direcionado à instrumentalização das mulheres para criarem e gerirem adequadamente seus próprios negócios e para uma ambiência favorável aos empreendimentos de iniciativa de mulheres. A coordenação e o desdobramento das atividades deste eixo são responsabilidade do SEBRAE. 2 - Trabalho e Ocupação: Voltado prioritariamente para mulheres em situação de vulnerabilidade social por renda, visando à aquisição dos direitos para a conquista da cidadania e o ingresso no mundo do trabalho. O Eixo Trabalho e Ocupação é constituído por atividades de orientação específica aos profissionais direta e indiretamente envolvidos com a política de assistência social e implementação do SUAS nos Estados e Municípios, que serão realizadas por meio de articulação com a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda do Pará (SETER), a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Pará (SEDES), a Coordenadoria da Mulher do Pará, que faz parte da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Procurará uma maior integração entre as políticas de assistência social e trabalho e renda de modo a contribuir para uma melhor identificação e atuação do poder público nos nichos de oferta de ocupação nos mercados formal e informal de mão de obra. O objetivo geral deste convênio é: - Coordenar e executar as ações inerentes ao papel de coordenação geral do Programa no Estado do Pará; - Coordenar e executar as ações relativas à implementação do segundo eixo – Trabalho e Ocupação – em cooperação com as demais instituições parceiras, em especial com os órgãos governamentais e as BPWs.
Valor: R$ 472.165,45
Vigência: 18/12/2009 a 20/03/2012
Data da assinatura: 18/12/2009
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