Emenda Constitucional nº 109/2021 e Lei Complementar nº 173/2020
A EC nº 109/2021 tem por objetivo a responsabilidade fiscal. O cerne da referida emenda reside no fato de que as diretrizes e leis orçamentárias, bem como os resultados fiscais e os limites de despesa, deverão ser compatíveis com uma trajetória sustentável e com um equilíbrio fiscal.
Apesar de grande parte das medidas de ajuste fiscal trazidas em seu bojo coincidirem com as vedações encartadas no art. 8º da LC nº 173/2020, seus comandos não só não se sobrepõem como também dizem respeito a situações completamente distintas.
Para saber como, acesse a íntegra do Parecer IBAM nº 1319/2021 no nosso site.
