Informe

Comunicado IBAM: COVID-19 +

Em virtude da disseminação do Coronavírus COVID-19 e seguindo os procedimentos recomendados pelos órgãos oficiais de saúde, informamos que o IBAM está adotando medidas para evitar a proliferação da doença entre funcionários, fornecedores e clientes.

Conselheira do IBAM no CEDIM/RJ recebe homenagem +

No dia 9 de março, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho do Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, dez mulheres da sociedade civil fluminense foram homenageadas com o Diploma Mulher-Cidadã Leolinda de Figueiredo Daltro, que destaca a contribuição de cada uma delas na defesa dos direitos da mulher e das questões de gênero. Entre as agraciadas está a economista Ângela Maria Mesquita Fontes, conselheira do IBAM no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ.

Dia Internacional da Mulher +

Nesse 08 de março, foi comemorado o Dia Internacional da Mulher. Ao parabenizar as mulheres, sua luta de afirmação social e os avanços alcançados, mesmo que ainda efêmeros, o IBAM orgulha-se de ter contribuído para algumas dessas conquistas, sobretudo no que tange ao aperfeiçoamento de políticas públicas que, direta ou indiretamente, tratam da questão de gênero e contribuem para o fortalecimento do papel da mulher na sociedade brasileira.

Seminário Internacional acontece em março no RJ +

Sob os temas Cidade e Projeto; Cidade e Tempo; Cidade e Contexto; e Cidade e Futuro, o Seminário Internacional “Urbanismo 25 anos: percursos e perspectivas” busca contribuir com reflexões sobre temas e abordagens relacionados a conceitos e práticas da Arquitetura e do Urbanismo no contexto contemporâneo. O evento é gratuito e será realizado nos dias 19 e 20 de março, na Casa Firjan, na cidade do Rio de Janeiro.

Assistencialismo não é Assistência Social +

Inicialmente vista como benevolência, e não como direito, até 1988 a assistência social era voltada aos mais necessitados e suas ações eram ofertadas pelas igrejas (de todas as crenças) e organizações não-governamentais. A partir da Constituição Federal de 1988, a assistência social passa a ser vista como política de seguridade social, dever do Estado e direito do cidadão, sem necessidade de contribuição prévia.

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